Dias para entrega do Jumbo na Unidade
O JUMBO será recebido no dia da vista ou Via CORREIOS.
Assista nosso vídeo explicativo
IMPORTANTE
Para a entrega do jumbo ou Sedex o visitante deve trazer sacos plásticos (MÉDIO - aprox.25x40) transparentes para que sejam armazenados os itens assim como sacola plástica reforçada (GRANDE - aprox. 80x100) para que os itens pessoais sejam colocados. A sacola deve estar identificada com a matricula e raio do acautelado com caneta de tinta permanente.A sacola grande é destinada para materiais de uso pessoal restrito como roupas (pessoal e cama), calçados e itens com número restrito/cela)
Assista o vídeo para entender o motivo de cada embalagem:



Jumbo: lista de alimentos e produtos permitidos para remessa ou entrega na unidade
*pode haver alterações de procedimento conforme chefe de plantão.
Alimentos
Todos os itens listados devem ser industrializados e estarem nas embalagens originais lacradas.- Bolo industrializado – sem recheio, sem trufado e sem teor alcoólico – 500 gramas
- Pão de forma ou torradas – 500 gramas
- Chocolate e doces em barras industrializados – 300 gramas
- Bolacha ou biscoito industrializado – sem recheio, sem trufado e sem teor alcoólico – 500 gramas
- Bala industrializada, bala e embalagem transparente (sabores uva e/ou escuras não serão aceitos - as balas devem ser translúcidas) – sem recheio, sem trufado e sem teor alcoólico – 500 gramas
Assista o Vídeo para entender sobre as balas:
ATENÇÂO: Será averiguado se a bala é translúcida, se ela possui embalagem não transparente, deve-se retirar a embalagem e colocar em um saquinho transparente (será aceito balas fora da embalagem original, se as balas forem translúcidas e embalagem transparente)
- Leite em pó – 500 gramas
- Adoçante líquido – embalagem transparente de 100 ml
- Manteiga ou margarina – 250 gramas
- Tempero pronto – 100 gramas
Roupas e calçados
- Tênis de solado baixo sem amortecedor (tipo slip ou futsal) – 1 par por envio (a pessoa presa poderá possuir até dois pares na unidade)
- Chinelo de dedo de solado fino e tiras de borracha simples - 1 par por envio (a pessoa presa poderá possuir até dois pares na unidade)
- Bermuda ou calção de elástico na cor bege/ cáqui sem estampa, sem botão, sem zíper ou cordão – 2 unidades
- Blusa de frio na cor bege/ cáqui ou branca, sem capuz, sem forro, sem zíper, sem bolso – 2 unidades
- Calça padrão na cor bege/ cáqui com elástico e sem bolso – 2 unidades
- Camiseta branca com gola careca e manga curta – 2 unidades
- Camiseta branca com gola careca e manga longa – 1 unidade
- Par de meias – 5 unidades
- Cuecas – 5 unidades
- Lençol branco de solteiro sem elástico – 2 unidades por envio (a pessoa presa poderá possuir até dois pares na unidade)
- Fronha branca – 2 unidades
- Cobertor de solteiro sem barrado – 2 unidades
- Toalha de banho branca – 2 unidades
Higiene Pessoal
Os itens listados abaixo devem estar em suas embalagens originais e devidamente lacrados, não podendo entrar nas unidades produtos que contenham álcool em sua composição.
- Barbeador descartável com cabo de plástico vazado – 2 unidades
- Creme dental em tubo plástico – 1 unidade de até 90 gramas
- Sabonete – 2 unidades
- Escova de dentes – 1 unidade
- Desodorante em bastão, roll-on ou creme – 1 unidade
- Creme de barbear em tubo plástico – 1 unidade
- Shampoo – 1 embalagem transparente de até 500 ml
- Condicionador – 1 embalagem transparente de até 500 ml
- Fita ou fio dental – 1 unidade
- Cotonete – 1 caixa com até 75 unidades.
- Anticéptico bucal – 1 embalagem de até 250 ml
- Protetor solar lacrado – 1 embalagem de até 200 ml
- Bucha de espuma para banho (não podendo ser vegetal ou de nylon) 1 unidade
- Creme hidratante corporal – 1 embalagem de até 250 ml
Produtos de limpeza
Os itens listados abaixo devem estar em suas embalagens originais e devidamente lacrados, não podendo entrar nas unidades produtos que contenham álcool em sua composição.
- Detergente neutro – 1 embalagem transparente de até 500 ml
- Amaciante de roupas – 1 embalagem de até 500 ml
- Sabão em pedra – 1 unidade
- Sabão para roupas – 1 quilo ou 1 embalagem transparente de 1 litro
- Desinfetante – 1 embalagem transparente de até 500 ml
- Esponja multiuso – 1 unidade
- Água sanitária – 1 litro
- Escova plástica de lavar roupas – 1 unidade
Papelaria
- Lápis preto – 1 unidade
- Apontador – 1 unidade
- Borracha – 1 unidade
- Caneta esferográfica – 1 unidade
- Bloco de cartas pautado de até 100 folhas (não podendo conter rabiscos ou anotações) – 1 unidade
- Livro do tipo didático, técnico ou romance sem capa dura (não podendo conter rabiscos ou anotações) – 1 unidade (sujeita a troca sob o controle do núcleo de inclusão)
- Revista (exceto pornográfica) (não podendo conter rabiscos ou anotações) – 1 unidade (sujeita a troca sob o controle do núcleo de inclusão)
- Bíblia ou livros de cultos religiosos sem capa dura e sem zíper (não podendo conter rabiscos ou anotações) – 1 unidade
- Selo postal – Limitado ao valor de 10 tarifas simples (carta social)
- Envelope para cartas sociais (não podendo conter rabiscos ou anotações) – 10 unidades
Itens diversos
Os itens listados abaixo devem estar em suas embalagens originais e devidamente lacrados.
- Isqueiro transparente do tipo click ou similar (de pedra michmetal), não podendo ser eletrônico – 1 unidade
- Maços de cigarro contendo o selo de controle fiscal – 20 unidades
- Fumo desfiado – 300 gramas
- Pacotes de palha – 4 pacotes com 20 unidades cada
- Cortador de unha pequeno – 1 unidade
- Escova de cabelo ou pente simples – 1 unidade
- Fotografia em papel de foto de tamanho até 10cm x 15cm (deve conter marca d'água de fotóptica, não aceitos fotografias impressas em impressora e papel não fotográfico) – 10 unidades
- Espelho com moldura plástica nº 12 – 1 unidade por cela
- Jogo de dominó (plástico simples) – 1 unidade por cela
- Jogo de dama ou trilha – 1 unidade por cela
Material para trabalhos manuais
Entrada somente com autorização e controle da diretoria do Centro de Trabalho e Educação e com o consentimento do Centro de Segurança e Disciplina ou áreas correspondentes.
Instrumentos Musicais
Entrada somente com autorização e controle da diretoria do Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde e com o consentimento do Centro de Segurança e Disciplina ou áreas correspondentes.Produtos para a população carcerária feminina e LGBTQIA+
Os itens listados abaixo devem estar em suas embalagens originais e devidamente lacrados.- Esmalte de unha – 2 unidades
- Lixa de unha de papelão – 3 unidades
- Palito de unha de madeira – 3 unidades
- Lixa de plástico para os pés – 1 unidade
- Batom sem espelho – 2 unidades
- Estojo de sombra de até 4 cores sem espelho – 1 unidade
- Pó facial sem espelho – 1 unidade
- Pó descolorante – 1 unidade de até 20 gramas
- Removedor de esmalte sem acetona – 1 embalagem de até 100 ml
- Algodão – 1 pacote de até 100 gramas
- Creme de pentear – 1 embalagem de até 100 ml
- Tintura de cabelo – 1 unidade
- Pincel de plástico para tintura de cabelo – 1 unidade
- Alisante de cabelo – 1 embalagem de até 200 gramas
- Água oxigenada cremosa – 1 embalagem de até 500 ml
- Creme depilatório – 1 embalagem de até 200 ml
- Absorvente (não podendo ser interno, pois a entrada é barrada) – 20 unidades
- Brinco pequeno sem pingente e sem argola – 2 unidades
- Pinça de sobrancelha pequena – 1 unidade
- Elástico de cabelo – 3 unidades
- Presilha de plástico para cabelo – 2 unidades
- Alicate de cutícula com cabo de plástico – 1 unidade
- Prancha de cabelo/ chapinha – 1 unidade por cela (item controlado pelo núcleo de inclusão das unidades, permanecendo disponíveis para uso em dias pré-determinados)
- Secador de cabelo – 1 unidade por cela (item controlado pelo núcleo de inclusão das unidades, permanecendo disponíveis para uso em dias pré-determinados)
- Pijama em malha – 1 unidade
- Calcinha ou cueca – 5 unidades
- Sutiã simples sem aro e sem bojo – 5 unidades
- Binder (faixa de compressão dos seios) – 2 unidades